domingo, 25 de agosto de 2013

Endossando os direitos adquirido com os vetos do Ato Médico


Boa notícia para os profissionais de saúde que atuam na área de Acupuntura! O Conselho Nacional de Saúde (CNS), em 12 de dezembro de 2012, aprovou o texto da Resolução CNS nº 463 que normatiza junto à Agência Nacional de Saúde a inclusão da acupuntura como prática multiprofissional no Brasil.

A Agência Nacional de Saúde é o órgão responsável por gerir a relação entre as operadoras de planos de saúde, os prestadores de serviço e os usuários, e a Resolução 463 agora deve ser homologada pelo presidente do CNS e pelo Ministro da Saúde Alexandre Padilha.

A minuta do texto foi elaborada pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que possui representação no CNS. A Resolução inclui fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, cirurgiões dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos e nutricionistas, devidamente registrados pelos seus respectivos Conselhos Federais, no quadro de profissionais credenciados pelas empresas de planos e seguros para prestação de serviços como acupunturistas.

Além disso, o texto orienta que a implementação de políticas de saúde que contemplem práticas integrativas e complementares em saúde, especialmente em Acupuntura, preconizem a contratação por meio de concursos públicos de forma multiprofissional.

A aprovação do texto é mais uma resposta à decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 27 de março de 2012, que considerou a Acupuntura como atividade privativa do médico.

Desde aquela data, várias informações errôneas quanto à formação do profissional acupunturista já foram divulgadas. Por isso, caso você, profissional de acupuntura ou paciente, tenha alguma dúvida em relação a este assunto, não deixe de ler essa reportagem na íntegra e saiba quais são os seus direitos na página do Crefito2.
by Dayaterapias.

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